O terceiro período de saída temporária em Hortolândia de 2026 começou nesta terça-feira (15), com a liberação de presos autorizados pela Justiça no Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia.

O benefício envolve detentos do regime semiaberto que atendem aos requisitos aplicáveis a cada caso e receberam autorização judicial.

O período segue até a próxima segunda-feira, dia 21 de setembro. Até o momento, não foi divulgada a quantidade de presos beneficiados no complexo nesta etapa.

Saída temporária em Hortolândia termina no dia 21

O calendário utilizado no sistema prisional paulista estabelece períodos de saída temporária nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Nas saídas de março, junho e setembro, os presos previamente autorizados podem deixar as unidades a partir da terça-feira da terceira semana do mês e devem retornar até a segunda-feira seguinte.

Neste mês, portanto, o período começou nesta terça (15) e termina na segunda-feira (21).

Os horários podem ser ajustados pelas próprias unidades dentro dos limites estabelecidos, conforme questões de segurança e organização.

Benefício não é concedido automaticamente

Estar no regime semiaberto não significa que o detento poderá deixar automaticamente a unidade durante o período.

A autorização depende da situação individual do preso e de decisão judicial.

Durante os dias fora do sistema prisional, o beneficiado continua cumprindo pena e deve respeitar as condições impostas pela Justiça.

Dependendo do caso, também pode haver determinação para utilização de equipamento de monitoração eletrônica.

Descumprimento pode provocar perda do benefício

Os presos devem retornar às unidades dentro do prazo e das condições estabelecidas.

O descumprimento das determinações judiciais pode gerar consequências na execução da pena, incluindo a revogação do benefício.

A legislação também prevê perda da saída temporária em situações como prática de crime doloso ou cometimento de falta grave.

O não retorno à unidade dentro do prazo igualmente pode resultar em medidas por parte das autoridades.

O que mudou na lei da “saidinha”?

A legislação sobre a saída temporária sofreu mudanças importantes em 2024.

A Lei Federal nº 14.843 restringiu o benefício e revogou dispositivos da Lei de Execução Penal que previam de forma geral a saída para visita à família e participação em atividades voltadas ao retorno ao convívio social.

A legislação atual mantém previsão expressa de saída temporária para frequência a curso profissionalizante, ensino médio ou ensino superior, além de estabelecer outras restrições.

Na prática, a concessão de saídas nos períodos coletivos depende das regras jurídicas aplicáveis a cada condenado e das decisões da Justiça na execução da pena.

Complexo fica entre Hortolândia e Campinas

O Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia reúne unidades do sistema prisional estadual na região e recebe atenção especial durante os períodos de saída temporária por causa da movimentação de presos e familiares.

A saída de setembro é a terceira prevista no calendário de 2026. As anteriores ocorreram em março e junho.

O quarto período está previsto para dezembro.

Número de beneficiados ainda não foi informado

Diferentemente de outros períodos, até a publicação desta matéria não havia sido divulgado um balanço com a quantidade de presos autorizados a deixar as unidades do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia nesta terça-feira.

A informação poderá ser atualizada caso a Secretaria da Administração Penitenciária divulgue posteriormente o número de beneficiados e o balanço de retornos.

Em situações de emergência ou ocorrência em andamento, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo 181.

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