Um servidor municipal de Hortolândia terá de ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil após admitir o uso de um veículo oficial da Prefeitura para fins particulares.

O acordo firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo foi homologado pela 3ª Vara Cível de Hortolândia.

O servidor, que exerce o cargo de motorista, admitiu ter utilizado uma Mercedes-Benz Sprinter pertencente à administração municipal para finalidade particular.

Uso indevido de veículo oficial em Hortolândia gerou acordo

O caso teve início em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público e posteriormente passou por um procedimento de autocomposição.

Durante as negociações, o servidor, acompanhado por advogado, confessou os fatos e concordou com as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Cível.

A Prefeitura de Hortolândia também manifestou concordância com os termos e com o valor definido para ressarcimento.

Servidor deverá pagar R$ 3.036

O dano causado ao município foi calculado em R$ 1.518.

Pelo acordo, o servidor deverá devolver esse valor aos cofres públicos e pagar outros R$ 1.518 como multa civil.

As duas obrigações somam R$ 3.036.

O pagamento será feito em seis parcelas mensais de R$ 506, com desconto diretamente na folha salarial do servidor.

A retenção foi autorizada pelo próprio funcionário durante a celebração do acordo.

Acordo passou por análise do Ministério Público

Antes de chegar à Justiça, o acordo foi submetido ao Conselho Superior do Ministério Público.

O órgão solicitou ajustes em algumas cláusulas, incluindo pontos relacionados ao ressarcimento do dano, participação do município e consequências em caso de descumprimento.

Também foram incluídas previsões sobre utilização das provas caso o acordo seja rompido e impedimento para a celebração de um novo acordo pelo período de cinco anos.

Após as modificações, o acordo foi aprovado pelo Conselho Superior e encaminhado para homologação judicial.

Justiça considerou condições proporcionais

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as obrigações previstas eram proporcionais às circunstâncias apuradas.

A decisão levou em conta que o episódio envolveu o uso pontual de um bem móvel da administração municipal.

O acordo não prevê perda do cargo público nem suspensão dos direitos políticos.

A Justiça também concluiu que não havia ilegalidade ou vício de vontade que impedisse a homologação.

O que acontece após o acordo?

Com a homologação, o acordo passa a ter valor de título executivo judicial.

Isso significa que as obrigações assumidas poderão ser cobradas judicialmente caso não sejam cumpridas.

A homologação encerra a pretensão de responsabilização por improbidade administrativa em relação aos fatos abrangidos pelo acordo.

Isso, porém, não equivale a uma absolvição sobre os fatos, já que houve confissão e assunção das obrigações previstas no ajuste.

Outras responsabilidades não são automaticamente encerradas

A decisão também ressalta que o acordo firmado na esfera cível não afasta automaticamente eventuais consequências em outras áreas.

Possíveis apurações nas esferas penal ou disciplinar seguem regras próprias e independentes.

O processo deverá ser arquivado após o trânsito em julgado da decisão de homologação.

Até a publicação da reportagem que revelou o caso, não havia manifestação pública do servidor sobre o acordo.

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