Com a aproximação do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Procon de Hortolândia divulgou orientações para quem pretende comprar brinquedos e outros presentes nos próximos dias.

Entre os principais cuidados estão pesquisar preços, conferir as condições de pagamento, verificar as regras de troca e redobrar a atenção nas compras pela internet.

No caso dos brinquedos, também é importante observar a indicação de faixa etária antes da compra.

Compras do Dia das Crianças exigem pesquisa e atenção

Antes de escolher o presente, a orientação é comparar preços e analisar as características e a qualidade do produto.

Para brinquedos, a faixa etária indicada deve ser respeitada, já que determinadas peças ou características podem oferecer riscos para crianças menores.

Também é recomendável verificar previamente a política de troca adotada pelo estabelecimento.

Loja física é obrigada a trocar presente?

Nem sempre.

Quando o produto não apresenta defeito, a loja física não é obrigada a realizar a troca apenas porque a criança não gostou do presente ou por motivos relacionados a cor e tamanho.

O estabelecimento pode, entretanto, oferecer voluntariamente uma política de troca.

Nesse caso, o consumidor deve conferir as condições e guardar o comprovante necessário.

Preço parcelado deve ser informado de forma clara

Nas lojas físicas, os preços dos produtos devem estar expostos de maneira clara e visível.

Quando houver possibilidade de parcelamento, o consumidor deve receber informações como:

  • valor total à vista;
  • valor de cada parcela;
  • quantidade de prestações;
  • periodicidade do pagamento;
  • juros eventualmente cobrados.

O objetivo é permitir que o consumidor compare as condições antes de fechar a compra.

Forma de pagamento pode alterar o preço

O Procon também chama atenção para eventuais diferenças de preço de acordo com a forma de pagamento.

Segundo o órgão, o estabelecimento deve informar previamente e de maneira visível qualquer condição diferenciada relacionada a pagamentos com cartão, crediário ou outras modalidades.

Caso a cobrança adicional não tenha sido informada previamente, o consumidor deve questioná-la antes de concluir a compra.

Compras online exigem cuidado redobrado

Nas compras pela internet, a orientação é verificar se o site pertence efetivamente à empresa procurada e se apresenta informações como:

  • CNPJ;
  • telefone;
  • endereço;
  • mecanismos de segurança na página.

O Procon recomenda evitar compras iniciadas por mensagens ou e-mails não solicitados e ter atenção com anúncios publicados em redes sociais.

Sempre que possível, o consumidor deve acessar diretamente o endereço oficial da empresa em vez de fornecer dados por links recebidos de terceiros.

Comprou pela internet e se arrependeu?

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone, telemarketing ou catálogo — existe o chamado direito de arrependimento.

O consumidor pode desistir da contratação dentro do prazo legal e solicitar a devolução do valor pago.

Também é importante guardar comprovantes da compra, do prazo de entrega informado e de eventuais contatos mantidos com a empresa.

Nota fiscal deve ser guardada

Independentemente de a compra ocorrer presencialmente ou pela internet, o consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal.

O documento é importante principalmente se surgir algum defeito e for necessário solicitar atendimento, reparo ou garantia.

Para defeitos aparentes ou de fácil constatação, os prazos informados pelo Procon são de:

  • 30 dias para produtos não duráveis;
  • 90 dias para produtos duráveis.

Como falar com o Procon de Hortolândia?

Consumidores que encontrarem irregularidades ou precisarem de orientação podem procurar o Procon municipal.

Local: Palácio dos Migrantes – Paço Municipal
Endereço: Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100 – Jardim Metropolitan
Telefone: (19) 3965-1400, ramais 7022 e 7034
WhatsApp: (19) 99635-4208
E-mail: [email protected]

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