
Com a aproximação do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Procon de Hortolândia divulgou orientações para quem pretende comprar brinquedos e outros presentes nos próximos dias.
Entre os principais cuidados estão pesquisar preços, conferir as condições de pagamento, verificar as regras de troca e redobrar a atenção nas compras pela internet.
No caso dos brinquedos, também é importante observar a indicação de faixa etária antes da compra.
Compras do Dia das Crianças exigem pesquisa e atenção
Antes de escolher o presente, a orientação é comparar preços e analisar as características e a qualidade do produto.
Para brinquedos, a faixa etária indicada deve ser respeitada, já que determinadas peças ou características podem oferecer riscos para crianças menores.
Também é recomendável verificar previamente a política de troca adotada pelo estabelecimento.
Loja física é obrigada a trocar presente?
Nem sempre.
Quando o produto não apresenta defeito, a loja física não é obrigada a realizar a troca apenas porque a criança não gostou do presente ou por motivos relacionados a cor e tamanho.
O estabelecimento pode, entretanto, oferecer voluntariamente uma política de troca.
Nesse caso, o consumidor deve conferir as condições e guardar o comprovante necessário.
Preço parcelado deve ser informado de forma clara
Nas lojas físicas, os preços dos produtos devem estar expostos de maneira clara e visível.
Quando houver possibilidade de parcelamento, o consumidor deve receber informações como:
- valor total à vista;
- valor de cada parcela;
- quantidade de prestações;
- periodicidade do pagamento;
- juros eventualmente cobrados.
O objetivo é permitir que o consumidor compare as condições antes de fechar a compra.
Forma de pagamento pode alterar o preço
O Procon também chama atenção para eventuais diferenças de preço de acordo com a forma de pagamento.
Segundo o órgão, o estabelecimento deve informar previamente e de maneira visível qualquer condição diferenciada relacionada a pagamentos com cartão, crediário ou outras modalidades.
Caso a cobrança adicional não tenha sido informada previamente, o consumidor deve questioná-la antes de concluir a compra.
Compras online exigem cuidado redobrado
Nas compras pela internet, a orientação é verificar se o site pertence efetivamente à empresa procurada e se apresenta informações como:
- CNPJ;
- telefone;
- endereço;
- mecanismos de segurança na página.
O Procon recomenda evitar compras iniciadas por mensagens ou e-mails não solicitados e ter atenção com anúncios publicados em redes sociais.
Sempre que possível, o consumidor deve acessar diretamente o endereço oficial da empresa em vez de fornecer dados por links recebidos de terceiros.
Comprou pela internet e se arrependeu?
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone, telemarketing ou catálogo — existe o chamado direito de arrependimento.
O consumidor pode desistir da contratação dentro do prazo legal e solicitar a devolução do valor pago.
Também é importante guardar comprovantes da compra, do prazo de entrega informado e de eventuais contatos mantidos com a empresa.
Nota fiscal deve ser guardada
Independentemente de a compra ocorrer presencialmente ou pela internet, o consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal.
O documento é importante principalmente se surgir algum defeito e for necessário solicitar atendimento, reparo ou garantia.
Para defeitos aparentes ou de fácil constatação, os prazos informados pelo Procon são de:
- 30 dias para produtos não duráveis;
- 90 dias para produtos duráveis.
Como falar com o Procon de Hortolândia?
Consumidores que encontrarem irregularidades ou precisarem de orientação podem procurar o Procon municipal.
Local: Palácio dos Migrantes – Paço Municipal
Endereço: Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100 – Jardim Metropolitan
Telefone: (19) 3965-1400, ramais 7022 e 7034
WhatsApp: (19) 99635-4208
E-mail: [email protected]
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