
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu parcialmente uma medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MDB Campinas, presidido por Arnaldo Salvetti. A decisão suspende os artigos 99 e 100 da Lei Municipal nº 15.449/2017, que tratavam de trânsito e sanidade animal, além do artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.412/2024, que exigia Guia de Trânsito Animal (GTA) para a realização de eventos.
Segundo o partido, os dispositivos questionados extrapolavam a competência do município, entrando em conflito com normas constitucionais de nível federal e estadual. O relator da ação, juiz Flavio Abramovici, entendeu que havia indícios de inconstitucionalidade e determinou a suspensão parcial da legislação impugnada.
Impacto para eventos em Campinas
Com a decisão, organizadores ficam autorizados a realizar exposições agropecuárias, cavalgadas, rodeios, leilões e provas equestres, desde que cumpram as exigências da legislação federal e estadual.
Na avaliação do MDB, a medida devolve segurança jurídica aos promotores e garante a continuidade de tradições culturais da cidade, como as cavalgadas.
Projeto de lei em tramitação
Paralelamente à ação, o vereador Arnaldo Salvetti apresentou o Projeto de Lei nº 238/2024, que pretende regulamentar feiras agropecuárias, rodeios, exposições e outros eventos com animais em Campinas.
O texto estabelece regras específicas para a realização dessas atividades, incluindo normas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, e está em análise pela Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara Municipal.