
Hortolândia criou uma nova estrutura para tentar resolver conflitos entre cidadãos, empresas, servidores e o poder público por meio de acordos antes ou durante uma disputa judicial. A Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa (CMCA) foi instituída pela Lei Municipal nº 4.693/2026.
Entre as possibilidades previstas está a negociação de débitos com o município. Até 31 de março de 2027, a legislação permite redução de até 100% dos juros e multas por atraso, conforme as condições estabelecidas para a negociação.
Apesar da publicação da lei, a Câmara ainda não começou a atender. A nova estrutura depende de regulamentação pelo Poder Executivo para entrar efetivamente em funcionamento.
Câmara de Mediação de Hortolândia poderá negociar dívidas
Um dos principais campos de atuação da nova Câmara deverá ser a negociação de débitos de pessoas e empresas com o município.
Poderão ser incluídas dívidas tributárias, como IPTU, ISS e taxas municipais, além de débitos não tributários, como determinadas multas administrativas e ambientais.
A legislação permite acordo inclusive quando o débito já estiver inscrito em dívida ativa ou quando houver processo judicial relacionado à cobrança.
Desconto pode chegar a 100% em juros e multas
Até 31 de março de 2027, a nova lei prevê condições especiais para regularização.
Na quitação à vista, a redução dos juros e multas por atraso poderá chegar a 100%. As condições e percentuais aplicáveis dependem da modalidade de pagamento prevista na legislação.
A lei também permite o parcelamento, em até dez vezes, de honorários administrativos ou de sucumbência, respeitados os critérios e limites estabelecidos.
O desconto não significa perdão automático do valor principal da dívida. A redução prevista se refere aos encargos indicados pela legislação.
Câmara poderá evitar que conflitos cheguem à Justiça
A proposta da CMCA é permitir que determinadas controvérsias sejam discutidas e solucionadas ainda na esfera administrativa.
A Câmara ficará vinculada à Procuradoria-Geral do Município, dentro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Poderão ser negociados apenas direitos para os quais a legislação permita acordo.
Entre os assuntos previstos estão:
- dívidas tributárias e não tributárias;
- contratos administrativos;
- equilíbrio econômico-financeiro de contratos;
- aplicação de sanções administrativas;
- pedidos de indenização contra o município;
- questões ambientais e urbanísticas;
- conflitos entre órgãos e entidades municipais;
- determinadas demandas envolvendo servidores públicos;
- acesso a serviços públicos essenciais, dentro das regras e políticas municipais existentes.
Servidores também poderão levar demandas à Câmara
A legislação prevê a possibilidade de negociação de algumas questões envolvendo servidores municipais, desde que a matéria admita acordo.
Entre os exemplos apresentados pela Prefeitura estão demandas relacionadas a remoção, enquadramento funcional e determinadas verbas remuneratórias.
O Sindicato dos Servidores Públicos também poderá participar das negociações e apresentar demandas representando a categoria.
Empresas poderão firmar termos para regularizar situações
Empresas e proprietários também poderão utilizar o mecanismo para buscar soluções relacionadas a questões ambientais e urbanísticas.
A legislação prevê a utilização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou instrumentos municipais equivalentes para regularização de situações que estejam dentro da competência do município.
A existência da Câmara, porém, não garante que qualquer irregularidade possa ser resolvida por acordo. Cada caso deverá respeitar os limites previstos em lei.
Demandas sobre creches e medicamentos também estão previstas
A nova estrutura poderá analisar ainda determinadas questões relacionadas ao acesso a serviços públicos essenciais.
A lei cita, entre os exemplos, vagas em creches e escolas municipais e fornecimento de medicamentos.
Nesses casos, eventuais acordos deverão respeitar as políticas públicas existentes e o princípio de tratamento igual entre os cidadãos, evitando que uma negociação individual crie privilégio incompatível com as regras do serviço público.
Câmara ainda depende de regulamentação
Embora a Lei nº 4.693/2026 já tenha sido publicada, a Câmara de Mediação de Hortolândia ainda não está efetivamente em funcionamento.
O Poder Executivo precisa regulamentar a nova estrutura e definir procedimentos para apresentação das demandas, análise dos casos e formalização dos acordos.
Por isso, a Prefeitura ainda não divulgou canal específico, formulário, endereço de atendimento ou data para início dos serviços.
A população deverá aguardar a regulamentação e as orientações oficiais sobre como solicitar uma negociação.
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