
Um servidor municipal de Hortolândia terá de ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil após admitir o uso de um veículo oficial da Prefeitura para fins particulares.
O acordo firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo foi homologado pela 3ª Vara Cível de Hortolândia.
O servidor, que exerce o cargo de motorista, admitiu ter utilizado uma Mercedes-Benz Sprinter pertencente à administração municipal para finalidade particular.
Uso indevido de veículo oficial em Hortolândia gerou acordo
O caso teve início em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público e posteriormente passou por um procedimento de autocomposição.
Durante as negociações, o servidor, acompanhado por advogado, confessou os fatos e concordou com as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Cível.
A Prefeitura de Hortolândia também manifestou concordância com os termos e com o valor definido para ressarcimento.
Servidor deverá pagar R$ 3.036
O dano causado ao município foi calculado em R$ 1.518.
Pelo acordo, o servidor deverá devolver esse valor aos cofres públicos e pagar outros R$ 1.518 como multa civil.
As duas obrigações somam R$ 3.036.
O pagamento será feito em seis parcelas mensais de R$ 506, com desconto diretamente na folha salarial do servidor.
A retenção foi autorizada pelo próprio funcionário durante a celebração do acordo.
Acordo passou por análise do Ministério Público
Antes de chegar à Justiça, o acordo foi submetido ao Conselho Superior do Ministério Público.
O órgão solicitou ajustes em algumas cláusulas, incluindo pontos relacionados ao ressarcimento do dano, participação do município e consequências em caso de descumprimento.
Também foram incluídas previsões sobre utilização das provas caso o acordo seja rompido e impedimento para a celebração de um novo acordo pelo período de cinco anos.
Após as modificações, o acordo foi aprovado pelo Conselho Superior e encaminhado para homologação judicial.
Justiça considerou condições proporcionais
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as obrigações previstas eram proporcionais às circunstâncias apuradas.
A decisão levou em conta que o episódio envolveu o uso pontual de um bem móvel da administração municipal.
O acordo não prevê perda do cargo público nem suspensão dos direitos políticos.
A Justiça também concluiu que não havia ilegalidade ou vício de vontade que impedisse a homologação.
O que acontece após o acordo?
Com a homologação, o acordo passa a ter valor de título executivo judicial.
Isso significa que as obrigações assumidas poderão ser cobradas judicialmente caso não sejam cumpridas.
A homologação encerra a pretensão de responsabilização por improbidade administrativa em relação aos fatos abrangidos pelo acordo.
Isso, porém, não equivale a uma absolvição sobre os fatos, já que houve confissão e assunção das obrigações previstas no ajuste.
Outras responsabilidades não são automaticamente encerradas
A decisão também ressalta que o acordo firmado na esfera cível não afasta automaticamente eventuais consequências em outras áreas.
Possíveis apurações nas esferas penal ou disciplinar seguem regras próprias e independentes.
O processo deverá ser arquivado após o trânsito em julgado da decisão de homologação.
Até a publicação da reportagem que revelou o caso, não havia manifestação pública do servidor sobre o acordo.
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