Durante a 31ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2025, a Câmara Municipal de Hortolândia aprovou o Projeto de Lei nº 213/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município.

O objetivo do projeto é ajustar dotações orçamentárias, garantindo que as secretarias municipais possam manter a execução de programas, obras e serviços essenciais até o final do exercício de 2025.


Medida assegura continuidade dos serviços públicos

A suplementação orçamentária é uma ferramenta de gestão financeira prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, que permite ao Executivo remanejar recursos entre diferentes áreas sem comprometer o equilíbrio fiscal.

Segundo a justificativa enviada à Câmara, a medida se faz necessária para cobrir despesas de custeio e investimento, especialmente nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

“A abertura de crédito adicional é fundamental para garantir o bom andamento dos programas públicos e a execução das políticas prioritárias da administração municipal”, destacou a mensagem do Executivo anexada ao projeto.


Debate e aprovação em discussão única

O projeto foi votado em discussão única, com parecer favorável das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Desenvolvimento e Bem-Estar Social.

Durante o debate, vereadores ressaltaram que o crédito suplementar não representa aumento de gastos, mas sim realocação de recursos já previstos, o que permite maior eficiência na aplicação do orçamento público.

A proposta foi aprovada por maioria dos votos e segue agora para sanção do prefeito, que deverá definir, por decreto, os valores e as áreas contempladas.


Responsabilidade fiscal e transparência

O crédito adicional aprovado faz parte das medidas regulares de ajuste fiscal e transparência administrativa. A Prefeitura deve divulgar, em portal oficial, a relação detalhada das novas dotações e os setores beneficiados.

A aprovação reforça o compromisso da Câmara em garantir a estabilidade financeira do município, assegurando que obras, serviços e políticas públicas não sejam interrompidas por falta de recursos orçamentários.

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