
Cerca de um mês após a decisão do Tribunal de Contas do Estado que anulou o resultado do leilão do transporte coletivo de Campinas, as empresas vencedoras do pregão realizado em março e a Prefeitura adotam estratégias distintas que podem definir o futuro das novas operadoras de ônibus no município.
O acórdão referente ao voto do conselheiro Dimas Ramalho foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial Eletrônico da corte de contas. A medida ocorreu após o parecer ter sido confirmado pelo plenativo do tribunal, composto por sete integrantes, em 19 de agosto.
Movimentação das empresas no leilão do transporte coletivo de Campinas
Com a publicação oficial do acórdão, o Consórcio Grande Campinas, que havia vencido o Lote Norte da licitação, protocolou embargos de declaração. O instrumento jurídico serve para solicitar que o tribunal forneça mais detalhes a respeito da decisão recente que determinou a anulação e o reinício do processo do leilão do transporte coletivo de Campinas, sem que haja limite para a interposição desses documentos.
O Consórcio Grande Campinas questiona o fato de o resultado integral do pleito ter sido anulado, uma vez que apenas as alterações nas propostas do Lote Sul, vencido pela Santa Cecília Turismo Ltda., foram alvo de questionamentos pelo órgão fiscalizador. Na ocasião, a Sancetur modificou valores tarifários e o fator de utilização dos benefícios de motoristas.
Segundo a legislação, um prazo de 35 dias úteis deveria ser recontado para que as concorrentes ajustassem as propostas, mas o período estipulado pela Prefeitura foi de apenas 15 dias corridos. Após o julgamento dos embargos e a publicação de um novo acórdão, passará a valer um prazo de 15 dias para que as partes protocolem pedidos de reconsideração, última instância do processo.
A Sancetur informou que a sua equipe jurídica estuda as medidas cabíveis e aguarda a abertura oficial do prazo para o protocolo dos pedidos de reconsideração. Tanto a Sancetur quanto o Consórcio Grande Campinas mantêm firmeza nos argumentos apresentados em memoriais ao conselheiro Dimas Ramalho.
Posição da Prefeitura e novos prazos
Diferente das empresas, a Prefeitura de Campinas descartou recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado. Por meio de uma resposta liderada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, o governo municipal afirmou que trabalha desde o primeiro dia para atualizar planilhas e valores, visando realizar um novo leilão do transporte coletivo de Campinas o mais breve possível.
O cronograma inicial previa o lançamento para setembro, mas sofreu alterações. A administração municipal estima agora publicar o edital até meados de outubro, mantendo a intenção de concluir a nova disputa ainda em 2026, com a ressalva de que novos questionamentos ao edital poderão provocar revisões no calendário.
Por sua vez, as empresas habilitadas manifestaram dúvidas sobre a possibilidade de um novo certame alcançar valores tão vantajosos para os cofres públicos quanto os obtidos em março. Elas argumentam que a disputa gerou uma economia de R$ 2 bilhões para o município e questionam a prorrogação dos prazos atuais.
Entendimento do tribunal e situação atual do serviço
O Tribunal de Contas do Estado confirmou o recebimento dos embargos de declaração, reforçou que a interposição de recursos não impede a publicação de um novo edital pela Prefeitura e esclareceu que não há limite para a apresentação desse tipo de recurso pelas defesas.
Atualmente, as operadoras anteriores continuam explorando o serviço de transporte na cidade até abril de 2028, amparadas por uma prorrogação emergencial aprovada pela Câmara Municipal após o término do prazo fixo de 15 anos e de outros cinco anos prorrogáveis.
O pregão original, realizado na B3 em São Paulo, dividiu a operação em dois lotes. O Consórcio Grande Campinas ofereceu uma tarifa de remuneração de R$ 9,49 para o Lote Norte, representando deságio de 19,3% sobre o teto de R$ 11,76. Já a Sancetur registrou deságio de 14,09% no Lote Sul, com preço de R$ 9,54 frente ao teto de R$ 11,21.
Inicialmente, o Tribunal de Contas suspendeu a homologação em 24 de abril devido a denúncias de suposto conluio entre concorrentes. No voto de agosto, Dimas Ramalho descartou a hipótese de crime por entender que o setor é naturalmente concentrado, mas apontou falhas no cumprimento de prazos legais e na entrega de propostas, mantendo válidos o edital e as planilhas fundamentais para o processo.
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