
Cruzamento de dados entre TSE e INSS dispensa aplicativo, fila e ida ao banco. Medida pode facilitar a vida de milhões de beneficiários. Advogada previdenciária explica como conferir comprovação.
Quem comparecer às urnas neste domingo, 4 de outubro, poderá ter a prova de vida do INSS registrada automaticamente, sem precisar fazer mais nada, segundo o Governo Federal. O cruzamento de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o INSS dispensa o uso de aplicativo, filas e visitas ao banco. A advogada previdenciária Dra. Juliana Martins Rodrigues explica que “ao comparecer às urnas, o registro eleitoral entra nas bases governamentais. O INSS cruza esses dados automaticamente e pode computar esse comparecimento como Prova de Vida, sem que o beneficiário precise apresentar comprovante ou ir ao INSS.”
Campinas e região
Na região de Campinas, o eleitorado soma cerca de 2,5 milhões de pessoas, segundo dados do TSE. No país, são 37,5 milhões de eleitores com 60 anos ou mais, cerca de 23% do total, de acordo com o Tribunal. Como o voto é uma das formas de registrar a prova de vida, quem optar por não votar precisa conferir a situação no INSS.
“Entre no aplicativo ou site Meu INSS, procure pelo serviço ‘Prova de Vida’. Quando estiver regularizada, aparecerá a data da última Prova de Vida. Também é possível consultar pelo telefone 135”, detalha Dra. Juliana.
Agilidade para milhões de beneficiários do INSS
A iniciativa evita que idosos e pessoas com mobilidade reduzida precisem ir a bancos ou agências apenas para comprovar que estão vivos. A medida vale para cerca de 40 milhões de beneficiários ativos do INSS, entre aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios assistenciais, como o BPC/Loas.
E quem não votar?
Sobre quem não comparecer às urnas, Dra. Juliana afirma: “Não significa automaticamente ficar irregular. O voto é uma das formas usadas pelo INSS. O sistema também cruza outros registros governamentais, como acesso ao Meu INSS com selo ouro, atualização do CadÚnico, operações com reconhecimento biométrico, entre outros.”
Sobre a fonte
Juliana Martins Rodrigues é advogada previdenciária e está disponível para entrevistas. OAB/SP 427.780
Sobre o Autor