
Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa em processo iniciado após episódio de 2015 no Jardim Amanda
O júri de Hortolândia absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado em um caso ocorrido há quase 11 anos, no Jardim Amanda. O julgamento foi realizado no Fórum da cidade e encerrou um processo que teve origem em um episódio registrado em dezembro de 2015.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade das lesões, mas decidiu pela absolvição ao acolher a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
O réu respondia ao processo em liberdade. Ao final da votação, o juiz responsável pela sessão proferiu a sentença absolutória com base na decisão dos jurados.
Júri de Hortolândia analisa caso ocorrido em 2015
O caso julgado pelo júri de Hortolândia aconteceu na madrugada de 7 de dezembro de 2015, na esquina das ruas Pedro Álvares Cabral e Cora Coralina, no Jardim Amanda.
Segundo a acusação, o réu teria se envolvido em uma discussão e, em seguida, desferido golpes de faca contra um homem. A denúncia sustentava que o acusado pretendia atingir outra pessoa e teria ferido a vítima por engano.
O Ministério Público apresentou a acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado, apontando inicialmente motivo fútil e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Discussão teria começado após dano em microfone
Os relatos reunidos no processo indicam que a confusão teria começado após um desentendimento em um estabelecimento da região. Durante a discussão, um microfone acabou danificado, o que teria provocado novo conflito entre os envolvidos.
A partir daí, as versões apresentadas pela acusação e pela defesa passaram a divergir sobre a dinâmica do confronto e sobre quem teria iniciado as agressões.
Essas diferenças foram analisadas no plenário do júri de Hortolândia, juntamente com depoimentos, laudos e demais elementos reunidos ao longo do processo.
Defesa sustentou legítima defesa
Durante o julgamento, a defesa afirmou que o acusado não teve intenção de matar e que agiu para se defender durante a confusão.
O réu também apresentou essa versão em seu interrogatório perante os jurados. A tese de legítima defesa foi colocada como argumento principal para a absolvição.
O Código Penal brasileiro prevê a legítima defesa como uma das hipóteses de exclusão de ilicitude quando alguém repele, de forma moderada, uma agressão injusta, atual ou iminente. O texto pode ser consultado no Código Penal disponível no portal da Presidência da República.
Ministério Público pediu desclassificação durante julgamento
Na fase de debates do júri de Hortolândia, o Ministério Público não manteve integralmente a acusação inicial de tentativa de homicídio.
A promotoria pediu o reconhecimento de desistência voluntária e a desclassificação da conduta para lesão corporal grave.
A defesa, por sua vez, insistiu na absolvição com base na legítima defesa. Como pedido alternativo, também solicitou o afastamento da intenção de matar e das qualificadoras inicialmente atribuídas ao caso.
Jurados reconheceram autoria, mas decidiram absolver
Na votação, os jurados reconheceram que o fato ocorreu e que o acusado era o autor das lesões analisadas no processo.
Mesmo assim, ao responderem ao quesito de absolvição, decidiram que o réu deveria ser absolvido.
A sentença registrou que a absolvição ocorreu em razão da tese de legítima defesa acolhida pelo Conselho de Sentença.
Com isso, o júri de Hortolândia encerrou um processo que tramitava havia quase 11 anos.
Processo chegou ao Tribunal do Júri após recurso
O processo teve início em 2016. Durante a tramitação, a Justiça determinou que o acusado fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa recorreu da decisão de pronúncia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de que o caso deveria ser analisado pelos jurados.
O julgamento realizado agora colocou fim à discussão sobre a responsabilidade criminal do acusado naquele processo.
Outro júri em Hortolândia também terminou em absolvição
Este não foi o único julgamento recente no município envolvendo uma acusação antiga de tentativa de homicídio.
Em setembro, o Conexão Hortolândia mostrou outro caso em que um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri após nove anos de tramitação. Naquela ocorrência, também houve discussão sobre legítima defesa.
Os processos são distintos e não possuem relação entre si, mas evidenciam como julgamentos do Tribunal do Júri podem ocorrer muitos anos depois dos fatos que deram origem às acusações.
Júri de Hortolândia encerra caso após quase 11 anos
Com a sentença absolutória, o júri de Hortolândia concluiu um caso iniciado ainda em 2015 e que percorreu diferentes etapas da Justiça antes de chegar ao plenário.
O resultado final reconheceu a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e afastou a responsabilização criminal do acusado pela tentativa de homicídio inicialmente atribuída a ele.
A decisão foi anunciada quase 11 anos após o episódio ocorrido no Jardim Amanda.
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